Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês está isento do imposto de renda, com redução parcial até R$ 7.350. Em contrapartida, dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física têm retenção de 10% sobre o valor total, e quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano passa a ter um imposto mínimo de até 10%.
As três mudanças, em resumo
| Mudança | Quem é afetado | Como funciona |
|---|---|---|
| Isenção até R$ 5 mil | Quem ganha até R$ 7.350 por mês | Isenção total até R$ 5 mil e desconto decrescente até R$ 7.350 |
| Retenção sobre dividendos | Quem recebe mais de R$ 50 mil no mês de uma mesma empresa | 10% retidos na fonte sobre o valor total do mês |
| Imposto mínimo (IRPFM) | Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano | Alíquota mínima que sobe gradualmente até 10% |
1. A isenção até R$ 5 mil
Salários e outros rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês ficaram isentos. Entre R$ 5 mil e R$ 7.350 há um desconto parcial, que diminui conforme a renda aumenta. Acima disso, a tabela tradicional segue valendo.
Para quem ganha acima de R$ 7.350 por mês, portanto, nada muda no desconto mensal do salário.
2. A retenção de 10% sobre dividendos
Até 2025, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas eram totalmente isentos. Desde 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física, há retenção de 10% na fonte.
O ponto que mais surpreende: a retenção incide sobre o valor total do mês, e não apenas sobre o que passa de R$ 50 mil.
| Dividendos no mês (mesma empresa) | Retenção na fonte |
|---|---|
| R$ 50.000 | R$ 0 |
| R$ 60.000 | R$ 6.000 |
| R$ 100.000 | R$ 10.000 |
Valores ilustrativos. Pagamentos da mesma empresa no mesmo mês são somados, e a retenção pode ser compensada no ajuste anual.
A lei prevê uma regra de transição: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, continuam isentos, desde que pagos até 2028.
3. O imposto mínimo para altas rendas
Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano passa a ter uma tributação mínima, calculada na declaração anual. A alíquota cresce de forma gradual de 0% até 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais.
| Rendimentos no ano | Alíquota mínima aproximada |
|---|---|
| R$ 600 mil | 0% |
| R$ 800 mil | 3,3% |
| R$ 1 milhão | 6,7% |
| R$ 1,2 milhão ou mais | 10% |
Aproximação com base na progressão prevista em lei, apenas para ilustrar a lógica do cálculo.
Importante: não se trata de 10% a mais sobre tudo. Do imposto mínimo calculado, desconta-se o que já foi pago, como o IR retido no salário, o IR de aplicações financeiras e a retenção sobre dividendos. Só a diferença, se houver, é cobrada.
A base inclui salários, pró-labore, aluguéis, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Ficam de fora, entre outros, rendimentos da poupança, de LCI e LCA, dividendos de fundos imobiliários, heranças e doações.
Quem é mais afetado
- Sócios e profissionais PJ que concentram a remuneração em dividendos elevados.
- Executivos de alta renda que somam salário, bônus e rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, embora, muitas vezes, o IR já pago no salário cubra o mínimo.
- Investidores com grande volume de rendimentos isentos que entram na base de cálculo.
Para muitos assalariados de alta renda, o impacto prático é pequeno, porque a alíquota efetiva já paga costuma superar o mínimo exigido. Para quem vive de dividendos, a revisão da estratégia é obrigatória.
O que avaliar agora
- A forma de remuneração, se você é sócio ou PJ: equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros.
- A frequência e o valor das distribuições, sempre dentro da lei e com orientação contábil.
- A composição dos investimentos, considerando quais rendimentos entram na base do imposto mínimo.
- Instrumentos como o PGBL, que permitem deduzir aportes no imposto de renda de quem faz a declaração completa.
Perguntas frequentes
Dividendos de ações da bolsa também sofrem retenção?
A regra vale para lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, incluindo companhias abertas, sempre considerando o limite de R$ 50 mil por mês por empresa pagadora.
Quem ganha R$ 10 mil por mês paga menos imposto em 2026?
Não. O desconto parcial vale só até R$ 7.350 mensais. Acima disso, a tabela tradicional continua valendo.
A retenção de 10% pode ser devolvida?
Ela funciona como antecipação. No ajuste anual, o valor retido é considerado no cálculo do imposto mínimo e pode ser compensado ou restituído, conforme o caso.
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Conteúdo educativo e de caráter geral, que não constitui recomendação de investimento, oferta de produtos ou promessa de rentabilidade. Exemplos numéricos são ilustrativos. Regras tributárias e previdenciárias podem mudar: informações revisadas em setembro de 2026. Avalie a sua situação específica com profissionais habilitados.
